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Termos e Condições

Parecer Expresso de Viabilidade — Soud'arte, Arquitectura e Design, Unipessoal Lda

1. Identificação do prestador de serviços

SOU'D'ARTE — Arquitectura e Design, Unipessoal Lda, NIF 517883040, com sede na Avenida do Sarrilha, nº 1463, Morgado, 4520-708 Souto VFR, Santa Maria da Feira. Contacto: geral@soudarte.pt · (+351) 925 773 936.

2. Objeto do contrato

O serviço contratado é o "Parecer Expresso de Viabilidade Urbanística": uma leitura técnica preliminar, elaborada por um arquiteto da Soud'arte, sobre a viabilidade urbanística de construir, ampliar ou legalizar num terreno indicado pelo cliente, com base na informação disponível em plataformas públicas (PDM, RAN, REN, APA, IP, E-Redes, entre outras) e nos documentos e dados fornecidos pelo cliente no momento do pedido.

3. Preço e pagamento

O preço varia consoante o prazo escolhido pelo cliente no formulário de pedido (Standard ou Expresso) e é sempre apresentado antes do pagamento. O pagamento integral é condição prévia ao início da prestação do serviço — o pedido só é aceite e processado depois de o pagamento estar confirmado.

4. Prazo de entrega

Prazos indicativos, contados a partir da confirmação do pagamento e da receção de todos os elementos necessários à análise: até 72 horas úteis para o serviço Standard, até 48 horas úteis para o serviço Expresso. Estes prazos são uma estimativa de boa-fé, não um prazo essencial do contrato — um atraso pontual não dá, por si só, direito a reembolso. Em caso de atraso significativo e não comunicado, o cliente pode solicitar o ponto de situação a qualquer momento através de geral@soudarte.pt.

5. Direito de livre resolução (14 dias) e início imediato do serviço

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o cliente tem, em regra, um prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato para desistir do mesmo sem necessidade de indicar qualquer motivo.

Ao aceitar a checkbox de consentimento no formulário de pedido, o cliente apresenta o pedido expresso previsto no artigo 15.º, n.º 1, do mesmo diploma, para que a prestação do serviço se inicie durante aquele prazo de 14 dias, reconhecendo que, uma vez o Parecer integralmente concluído e entregue, perde o direito de livre resolução — nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea a).

Se o cliente exercer o direito de livre resolução depois de o serviço ter tido início mas antes de o Parecer estar concluído e entregue, é devido à Soud'arte um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da desistência, calculado com base no preço total acordado — ou, se este for excessivo, com base no valor de mercado do trabalho já realizado — nos termos do artigo 15.º, n.os 2 a 4, do Decreto-Lei n.º 24/2014.

6. Natureza do Parecer — não é uma decisão vinculativa da Câmara

O Parecer Expresso de Viabilidade constitui uma opinião técnica preliminar, baseada na informação urbanística disponível à data da sua emissão. Não substitui nem garante o resultado de um Pedido de Informação Prévia (PIP) ou de qualquer processo formal de licenciamento junto da Câmara Municipal competente, cuja decisão final cabe exclusivamente à entidade licenciadora.

7. Validade temporal da informação

A informação constante do Parecer reflete o enquadramento urbanístico em vigor à data da sua emissão. Alterações posteriores ao PDM, regulamentos municipais ou legislação aplicável podem afetar a validade das conclusões. Recomenda-se a confirmação da informação caso o Parecer seja utilizado mais de 90 dias após a data de emissão.

8. Dependência dos dados fornecidos pelo cliente

A exatidão do Parecer depende da correção dos dados e da localização fornecidos pelo cliente. A Soud'arte não se responsabiliza por conclusões incorretas resultantes de informação incompleta, imprecisa ou errónea fornecida pelo cliente.

9. Âmbito do que é (e não é) analisado

O Parecer analisa exclusivamente a viabilidade urbanística à luz do PDM e regulamentos aplicáveis. Não inclui estudos geotécnicos, ambientais, arqueológicos ou registo predial, salvo se expressamente contratados em separado.

10. Uso do Parecer limitado ao cliente

O Parecer destina-se exclusivamente ao uso do cliente que o solicitou, não podendo ser invocado por terceiros que não sejam parte no contrato de prestação de serviços.

11. Limitação de responsabilidade e seguro

Sem prejuízo de responsabilidade por dolo ou culpa grave, a responsabilidade da Soud'arte por danos decorrentes da prestação deste serviço específico encontra-se limitada ao valor pago pelo cliente pelo Parecer em causa.

A atividade profissional da Soud'arte encontra-se coberta pelo seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional subscrito pela Ordem dos Arquitetos junto da Ageas Portugal, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

12. Confirmação do contrato

Depois de o pagamento ser confirmado, a Soud'arte envia ao cliente, de imediato e sempre antes do início da prestação do serviço, um email de confirmação do contrato, incluindo o resumo do pedido, o texto exato e o momento da aceitação da checkbox de consentimento, e a versão dos presentes Termos em vigor nessa data. Esse email constitui a confirmação em suporte duradouro exigida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.

13. Reclamações

Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (na redação em vigor), a Soud'arte disponibiliza um Livro de Reclamações Eletrónico, por operar exclusivamente à distância. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o cliente pode ainda recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo — designadamente o CICAP, Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt) — nos termos e para os efeitos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Mais informação em www.consumidor.gov.pt.

14. Lei aplicável e foro

Ao presente contrato aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de litígios que não sejam submetidos a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios, é competente o tribunal da comarca de Aveiro, sem prejuízo das normas legais imperativas relativas ao foro do consumidor.

15. Alterações a estes Termos

Estes Termos podem ser revistos; a versão em vigor é sempre a publicada nesta página. Um pedido já pago fica sempre sujeito à versão em vigor no momento em que foi aceite (ver ponto 12), não a uma revisão posterior.

Versão 1.0 — em vigor desde 7 de setembro de 2026.